
Fundada em 28/01/2015, a AAPE é uma associação nos termos do artigo 53 do Código Civil, de
caráter representativo, técnico científico e cultural, sem quaisquer fins
lucrativos, com prazo de duração indeterminado, com sede e foro na Cidade de
Garanhuns, Estado de Pernambuco, na Rua Dantas Barreto, 134 - sala 10, Bairro Centro, CEP 55.295-080,
Garanhuns - PE.
A
AAPE tem por finalidade:
a) Congregar todos que no Estado de
Pernambuco exerçam atividades de Administração nos termos do Artigo 2º. da Lei
4.769 de 09 de setembro de 1965, além dos Técnicos e Tecnólogos em
Administração.
b) Promover o progresso e a divulgação dos
conhecimentos da ciência da Administração, por meio de reuniões de estudos,
pesquisas, cursos, seminários, congressos, publicações e promoções, bem como
equivalentes;
c) Criar ou contratar serviços de consultoria
administrativa, jurídica, técnica ou equivalente, para atender as necessidades
da classe;
d) Colaborar com o Estado, como órgão técnico
e consultivo, no estudo e solução de problemas que se relacionem com a
categoria representada;
e) Manter intercâmbio com técnicos e
associações técnicas congêneres.
f) Manter publicação periódica, para
divulgação de trabalhos e apresentação de artigos técnicos, trabalhos,
estudos e demais notícias de interesse para os
associados;
g) Criar e manter programas de rádio e
televisão, Filmes técnicos, bem como promover, fóruns, congressos e atividades
culturais;
h) Promover a qualificação e certificação de
empresas e a criação de prêmios de qualificação profissional;
i) Promover exames de qualificação
profissional, buscando validar os conhecimentos adquiridos no decorrer dos
cursos promovidos por instituições de ensino superior, que promovam cursos
ligados à ciência da Administração e Gestão;
j) Criar um banco de talentos com base no
exame de qualificação e promover a divulgação dos aprovados como ferramenta de
marketing promocional dos habilitados pelo exame de qualificação;
k) Apoiar o Conselho Regional de
Administração do Estado de Pernambuco na fiscalização da profissão e em
qualquer outra ação promovida pelo órgão de classe;
i) Fundar
uma escola para promoção de cursos de Graduação, aperfeiçoamento,
especialização, extensão, atualização, pós-graduação em todos os níveis (especialização,
Mestrado e Doutorado), entre outros; uma editora e um centro de atendimento
social para comunidades carentes, além de cursos profissionalizantes
com
encaminhamento ao mercado de trabalho para jovens carentes.